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terça-feira, 12 de junho de 2012

BELO MONTE - PDRS XINGU

PDRS XINGU LANÇA EDITAL PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS EM 2012

Plano estabelece regras para apresentação de projetos para desenvolvimento da região do Xingu. Prazo de entrega de novas propostas às câmaras técnicas vai até 31 de agosto. O Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu (PDRS Xingu) divulga esta semana as regras para apresentação e avaliação de projetos para este ano (veja no link: http://www.socioambiental.org/banco_imagens/pdfs/RESOLUCAO_No_03-24_MAI_2012_completa.pdf). O edital orientará os interessados e habilitados a apresentarem propostas que serão – ou não – validadas pelas câmaras técnicas e coordenação geral, para depois serem deliberadas em plenário. O prazo de entrega dos projetos às câmaras técnicas vai até 31 de agosto.

De acordo com o edital publicado, somente membros do Comitê Gestor do PDRS Xingu (CGDEX) estão habilitados a apresentar propostas nas câmaras técnicas. O edital ressalta ainda que “é importante esclarecer que a associação e a parceria para implementação de projetos com outras entidades fora do Comitê Gestor é possível e recomendável, mas a apresentação e a responsabilidade sobre a proposta serão dos membros do CGDEX”.

Para 2012, o PDRS Xingu disponibilizará o montante de R$ 22 milhões. Desse valor, R$ 17,5 milhões serão distribuídos equitativamente entre as sete câmaras técnicas. O restante será utilizado para gestão do comitê e fortalecimento institucional local.

Pré-requisitos e avaliação

De acordo com o edital, as propostas deverão ser elaboradas a partir do formulário de projetos disponibilizado pelo Comitê Gestor (acesse aqui o formulário clicando em: http://www.socioambiental.org/banco_imagens/pdfs/RESOLUCAO_No_03-24_MAI_2012_completa.pdf).

A avaliação das propostas se dará em duas fases: uma eliminatória e outra classificatória. Serão desclassificadas as propostas que fugirem do objeto do edital, ou seja, que não se enquadrem no quesito de “desenvolvimento sustentável”; que tiverem em seu escopo ações já previstas no Plano Básico Ambiental (PBA) e nas condicionantes do licenciamento ambiental da usina de Belo Monte; ou cujo proponente não tenha implementado adequadamente projetos aprovados anteriormente.

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