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quinta-feira, 2 de maio de 2013

URUARÁ - REFIS MUNICIPAL 2013

SANCIONADA A LEI DO REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

Por: Cirineu Santos
Arte: Eliel Santos


O prefeito Municipal de Uruará, Everton Banha, sancionou a Lei 467/2013 que dispõe sobre a Instituição do Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS Fiscal. Destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrente de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, inscrito ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, exceto os débitos já parcelados e em quitação, na forma da Lei Complementar nº 330/2004 e Lei Municipal nº 429/2010 e está sendo executada pelo Departamento de Tributação e Arrecadação da Prefeitura, desde o dia 08 de abril de 2013.

O objetivo do REFIS é oportunizar aos contribuintes que tenham débitos com a prefeitura para que possam liquidar suas pendências, inclusive com descontos, sendo, que  os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2012 poderão ser parcelados em até 36 vezes, mediante deferimento da Tesouraria Municipal, com anistia de 100% (cem por cento) no caso de pagamento a vista ou até 50% da multa, juros de mora e correção monetária, para pagamentos parcelados em até 36 vezes.

As parcelas devem ter valor mínimo de R$ 40,00 (Quarenta Reais), para proprietário de um único imóvel e R$ 100,00 (Cem Reais) para os demais sujeitos passivos. Sendo que a primeira parcela deverá ser paga no ato da formalização do REFIS MUNICIPAL, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, conforme o artigo 7º e 8º da Lei.

A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada até o dia 31 de agosto de 2013, mediante a utilização do “Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL”.

PROCURE O SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ E REGULARIZE O SEU REFIS.

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