PROPAGANDA POLÍTICA SERÁ PERMITIDA A PARTIR DO DIA 06 DE JULHO

As regras definidas pelo TSE são válidas para todo o país. Entretanto, a Justiça Eleitoral de cada cidade tem liberdade para restringir ou especificar as normas definidas nacionalmente. No que diz respeito às proibições, o advogado Fernando Said, especialista em Direito Eleitoral, alerta que os candidatos devem se resguardar de qualquer ato ilícito do ponto de vista da legislação eleitoral.


Quanto à propaganda na internet, Said destaca que é vetada qualquer propaganda em portais ou páginas de provedores de acesso. “A propaganda eleitoral na web realizada pelo próprio partido ou candidato é permitida somente na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral, seja ela com terminação can.br ou com.br. O TSE decidiu por não manter uma regra fixa para blogs e, por isso, pretende avaliar os casos individualmente de acordo com o conteúdo publicado”, diz.
Entram no rol das proibições a utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens e materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor; propaganda por meio de outdoors; simulador de urna eletrônica na propaganda eleitoral; realização de showmícios ou eventos semelhantes e apresentação de artistas, mesmo que não sejam remunerados, com o objetivo de animar reuniões eleitorais. “Lembramos ainda que em Televisão e Rádio só será permitida a propaganda no horário gratuito”, alerta Said.
O advogado finaliza informando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o responsável por fiscalizar os candidatos, mas a maioria das fiscalizações é realmente feita pelo eleitor. “A legislação eleitoral tem uma série de regras e normas assim como a legislação penal, civil, tributária, que devem ser obedecidos pelos candidatos. A justiça eleitoral irá fiscalizar, mas o eleitor é o grande interessado, o destinatário da norma, o poder é dele e, por isso, também será o grande fiscalizador do pleito eleitoral”, conclui Fernando Said.
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