Por maioria, os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) garantiram nesta quinta-feira, 16, que a Lei da Ficha
Limpa tem aplicação imediata, o que significa que poderá produzir efeitos
concretos barrando candidaturas já nas eleições municipais de outubro.
O julgamento analisou três ações envolvendo
as novas regras de inelegibilidade, duas que defendiam a validade total da
legislação e uma que questionava a constitucionalidade de se tornar inelegível
o profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Sancionada em 2010, a Lei da Ficha Limpa já
havia passado pelo crivo da Suprema Corte, quando no início do ano passado o
STF decidiu que as regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas nas
eleições de 2010 por violar o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece
que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra
a menos de um ano da data de sua vigência. Ela foi aprovada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2010.
A legislação prevê que não pode receber
registro para disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada
por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos
eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de
drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Ao atestar a aplicação da Lei da Ficha
Limpa de imediato, a maioria dos ministros destacou a importância de a
legislação ter sido originada a partir de iniciativa popular, com a coleta de
1,3 milhão de assinaturas, e defendeu que a própria Constituição prevê que candidatos
devem ter probidade administrativa e moralidade.
"A liberdade individual de
candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente
desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos
públicos", afirmou Luiz Fux, relator do caso. "Essa lei é resultado
do cansaço e saturação do povo com os maus tratos infligidos contra a coisa
pública. A probidade administrativa foi tratada com especial carinho, especial
apreço e especial valoração por nossa Carta Magna", completou o ministro
Carlos Ayres Britto.
Fonte: Terra
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