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terça-feira, 27 de agosto de 2013

MEIO AMBIENTE

SEJA UM PRODUTOR LEGAL, FAÇA O CAR

O que Significa o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um sistema de identificação dos imóveis rurais que reúne informações sobre o tamanho da área, é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescente de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

O produtor terá que obrigatoriamente passar pela burocracia do Cadastro Ambiental Rural (CAR) onde deverá fornecer todas as informações referentes ao uso que faz de sua área. Além de obrigatório, sem ele, o produtor não pode se regularizar, e disso saem os desdobramentos é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.

Para que serve o CAR?

O CAR é fundamental para o crescimento econômico do produtor e contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental e o planejamento municipal, garantindo segurança jurídica ao produtor, dentre outras vantagens. As principais cadeias produtivas (frigorificas, compradoras de grãos, agroindustriais etc.) com essas informações o Governo do estado pode fazer muito mais por quem produz, como, por exemplo, apoiar o licenciamento e a regularidade ambiental do imóvel, viabilizar a concessão de crédito rural, melhorar a produtividade, dar inicio á regularização fundiária e possibilitar o acesso a novos mercados. Os bancos financiam somente a produção de quem está no CAR, ou seja, o CAR é um passaporte para bons negócios. Além disso, o Cadastro Ambiental Rural contribui para controle e redução do desmatamento e para utilização ordenada dos recursos naturais.

O CAR e o novo código florestal

O novo código florestal (lei 12.651/2012) institui o CAR como instrumento nacional, obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil.

A nova lei também proíbe os desmatamentos ilegais dentro do imóvel determinando pena de multa, embargo e prisão daqueles que cometerem essa infração. Novo código Florestal expressamente determina que toda área de reserva legal desmatada ilegalmente, a parti de julho de 2008, deve ser imediatamente embargada e restaurada no prazo máximo de um ano, ou seja, o novo código florestal não autoriza, nem anistia novos desmatamentos e, ao mesmo tempo, coloca o CAR como o principal instrumento de regularidade ambiental do produtor.

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