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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

JUSTIÇA

JUSTIÇA RECEBE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE PLACAS CONTRA O EX-PREFEITO DAQUELA LOCALIDADE, SANTO PEREIRA DE OLIVEIRA

Por: Cirineu Santos

O Exmo. Juiz de Direito da Comarca de Uruará, Dr. Vinícius de Amorim Pedrassoli, recebeu a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0000946-89.2009.8.14.0066, movida pelo Município de Placas contra o ex-prefeito Santo Pereira de Oliveira, ex-prefeito daquela localidade.

A Ação versa sobre a não prestação de contas de sua administração o que deixou o Município de Placas, inadimplente com a Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado do Pará (SEPOF), implicando na suspensão automática do recebimento de recursos mediante convênio do Estado.

Na decisão foi deferido ao Município a tutela antecipada para sejam suspensas quaisquer restrições junto aos entes federados e ainda, a indisponibilidade de bens do ex-gestor, no valor do convênio não provido da prestação de contas.

Segundo o processo, o réu será ainda citado para responder na ação e, caso seja condenado terá seus direitos políticos cassados, ficando inelegível enquanto durarem os efeitos da condenação, além de não poder contratar com órgãos públicos.

Essas ações tramitam com celeridade, impulsionadas pela Meta 18 do CNJ, que propõe que sejam julgadas até o dia 31 de dezembro desse ano todas as ações que tenham como assunto, crimes contra a administração pública tanto na esfera civil, como criminal, ajuizadas em 1ª instância até 31 de dezembro de 2011.

Segundo o Juiz, contra esse ex-gestor, constam ainda 12 ações desse tipo, todas em andamento.

VEJA ABAIXO, A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:



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