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quarta-feira, 20 de março de 2013

FUNCIONÁRIOS DA PMU RECEBERÃO PARTE DE SEUS SALÁRIOS ATRASADOS, DEIXADOS PELA GESTÃO ANTERIOR

50% DO SALÁRIO ATRASADO DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2012, DEIXADO PELA GESTÃO ANTERIOR, SERÃO PAGOS ATÉ SEXTA-FEIRA, DIA 22.
Por: Cirineu Santos - ASCOM/PMU


O prefeito Municipal de Uruará, Everton Vitoria Moreira, o Banha, esteve reunido hoje pela manhã (20), na Comarca de Uruará, juntamente com os representantes do SINTEPP E SINPUR, no intuito de solucionar as questões dos salários atrasados dos servidores municipais, deixados pela ex-gestão, referentes ao mês de novembro de 2012. A audiência foi presidida pelo Juiz de Direito Dr. Vinícius de Amorim Pedrassoli. “As partes compareceram ao Fórum, independente de intimação, por iniciativa do Município”, explicou o Juiz.



O Município chegou a concordar em pagar 50% da folha integral de novembro e os outros 50% indicaria data de pagamento, após fechar a folha de março de 2013, para ter certeza de que o pagamento do mês de novembro da gestão anterior não irá comprometer as folhas de pagamentos e os demais compromissos da atual gestão.

Neste sentido após a audiência, ficou acertado que a Prefeitura Municipal de Uruará irá pagar 50% da folha de novembro de 2012 até o dia 22 de março, próxima sexta-feira. O Juiz Vinicius Pedrassoli, designou nova audiência de conciliação para o dia 11 de abril, às 09 horas da manhã, “a fim de que a Prefeitura demonstre, após o fechamento do mês de março, previsão para o pagamento do restante da folha de novembro”, informou o Meritíssimo.

Em seu parecer, no processo nº 0001923-76.2012.8.14.0066, 0001911-62.2012.8.14.0066, 0002017-24.2012.8.14.0066, o MM Juiz de Direito, autorizou, que sejam utilizados para o referido pagamento valores bloqueados da gestão anterior, recursos provenientes do ano de 2012, assim como recursos do exercício de 2013, uma vez que a lide encontra-se em discussão judicial em obrigação de fazer que ultrapassou os limites de ano civil. “A presente deliberação não encerra o processo principal, não significando resolução do mérito, devendo a demanda prosseguir nos seus devidos termos. Partes intimadas em audiência”, concluiu o Juiz. 


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