A DECISÃO DO JUIZ FOI SANCIONADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO
Em decisão processual sobre o pagamento dos
salários dos funcionários público do município de Uruará (PA), o Juiz de
Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Uruará, Álvaro José da Silva
Sousa, determinou o pagamento imediato da folha salarial do mês de outubro de
2016, restrito aos valores líquidos, ou seja, R$ 18.579,17 dos municipalizados.
Determinou também o pagamento dos descontos legais (consignados, pensões e
outros), apresentados pela Prefeitura Municipal de Uruará, referente aos meses
de agosto, setembro e outubro.
Considerando que há previsão de novos
repasses para os dias 20 e 30 de dezembro, o magistrado determinou ainda a
autorização ao banco para que realize o pagamento da folha de novembro,
dezembro e 13º salário, na integralidade (dados contábeis e descontos), desde
que haja recurso para tanto, nos termos das folhas de pagamento enviadas.
Ainda de acordo com a decisão, Álvaro José,
observou que em não havendo numerários suficientes para pagamento das folhas de
forma integral, deverá ser efetuado o pagamento nos termos requeridos pelo
Sindicato.
A decisão do juiz foi sancionada no dia 15
de dezembro de 2016, no antepenúltimo dia útil antes do recesso de fim de ano
do judiciário. O expediente forense ficará suspenso no período de 20 de
dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, quando não haverá atendimento ao publico
no Fórum de Uruará.
Vale ressaltar que somente neste mês de
dezembro, já entraram nos cofres da Prefeitura, pelo Banco do Brasil, no período de 01 a 19 de dezembro o valor de R$ 2.370.379,51 (Dois Milhões,
Trezentos e Setenta Mil, Trezentos e Setenta e Nove Reais e Cinqüenta e Um
Centavos).
Por:Cirineu Santos e Joabe Reis
Por:Cirineu Santos e Joabe Reis
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