CIDADANIA E JUSTIÇA
Regras
Motorista que for flagrado com som
automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência
ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado.
Condutores que desrespeitarem a regra receberão infração
considerada grave e mais cinco pontos na carteira
Foto Ilustrativa
Foto: Ilustrativa |
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
aprovou, nessa quarta-feira (19), três novas resoluções que regulamentam
autuações para som automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos
de segurança para veículos que transportam presos.
A norma nº 624 determina a autuação do
condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo,
com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de
circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá
registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação
do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do
Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos
por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais
componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os
veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação,
entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou
entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento
público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais
apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Transporte coletivo de passageiros
Todos os veículos rodoviários para
transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer
aos limites máximos de peso bruto total (PBT), bem como o peso bruto transmitido
por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210,
de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625 ) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir
efeitos.
A medida visa atender a decisão judicial
que determinou que fosse excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução
Contran nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução
CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para
veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. Dessa forma, a previsão
deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção.
Transporte de presos
Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos
de segurança para veículos de transporte de presos, conforme previsto pela
Política Nacional de Trânsito. O objetivo é a adequação do veículo para
transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito.
Além disso, a medida regulamenta os
procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para
homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam).
A determinação prevê, ainda, que os
veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz
vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver
prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em
efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de
emergência.
A exceção será o transporte provisório e
precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em
compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em
compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de
luminosidade.
As informações são do Portal Brasil
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