NOVO PRAZO DE FILIAÇÃO PARA CONCORRER EM
2016
Por: Hiroito Tabajara (*)
Até recentemente, para concorrer às
eleições o candidato precisava estar com a filiação deferida pelo partido
político há pelo menos um ano. Com a chamada reforma eleitoral 2015, aprovada
pela lei nº 13.165/2015, veio a inovação e o prazo caiu para seis meses.
A lei 13.165/2015 foi sancionada pela
presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 29 de setembro de 2015, e
publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
Mas, mesmo assim, ainda havia aqueles que
teimavam em querer negar vigência à referida lei e afirmando e reafirmando, não
sei por que razão, que a dita lei não valeria para as eleições de 2016.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão
máximo da Justiça Eleitoral, já esta definindo as regras das Eleições 2016 e,
como de costume, deu inicio às audiência públicas para discussão sobre as
resoluções que irão regulamentar as eleições.
Anteontem (29/10), foi realizada audiência
pública para discutir a Minuta de Resolução sobre o Registro de Candidaturas,
que em seu artigo 13 não deixa qualquer dúvida sobre o prazo mínimo para
filiação partidária, ou seja, seis meses antes das eleições.
Não houve qualquer questionamento sobre este
tema, seja por integrantes da Corte Eleitoral, seja por qualquer partido
politico.
Portanto, fica claro que o prazo mínimo
exigido para filiação partidária do candidato que quer concorrer as eleições é
de seis meses antes das eleições.
Nas próximas eleições, os candidatos que
queiram participar do pleito terão que estar com sua filiação deferida por
partido político até o dia 2 de abril de 2016.
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* Santareno, é advogado.
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