PRODUTORES DE MEDICILÂNDIA DEVEM REFAZER O
CAR DE SUAS PROPRIEDADES EMITIDOS ATÉ O ANO DE 2012
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado do Pará (EMATER) informou nesta quinta-feira, 05, que todos os
produtores rurais do município de Medicilândia que já realizaram o Cadastramento
ambiental rural (CAR) das suas propriedades rurais emitidos até o ano de 2012
para comparecerem no Escritório local da Emater de Medicilândia com o objetivo
de regularizarem o CAR conforme a nova legislação ambiental em vigor. O
produtor deve comparecer no órgão munido dos documentos pessoais, como CPF e
RG, e documentação da propriedade rural. Todo o serviço é gratuito.
O prazo final para a regularização
ambiental rural para os proprietários rurais que ainda não fizeram o CAR será
em maio de 2015.
O CAR é obrigatório e necessário para
acessar as linhas de crédito (financiamento) e também para emissão de GTA de
animais na ADEPARÁ.
O prazo para fazer o CAR vai até o dia 6 de
maio de 2015, podendo ser estendido por mais um ano através de um decreto
presidencial. Os produtores que não se cadastrarem até esta data irão perder o
benefício de conversão de multas (imóveis que não aderirem ao PRA – Programa de
Recuperação Ambiental). Além disso, as atividades podem ser embargadas, o
proprietário pode ser processado por crime ambiental, e deverá pagar uma multa
de R$ 5mil por hectare. Outro fator negativo é que os bancos não concederão
crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.
As informações são de Joabe Reis
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