DESCONTO QUE BENEFICIA AGRICULTORES É
EXIGIDO DA CELPA PELO DEPUTADO ERALDO PIMENTA
Durante os trabalhos na Assembléia
Legislativa do Pará nesta semana o deputado estadual, Eraldo Pimenta (PMDB)
cobrou da Rede Celpa a aplicação da Resolução Normativa Nº 479, de 3 de abril
de 2012, que beneficia produtores rurais com desconto que podem chegar a até
80% na conta de luz. Eraldo Pimenta defendeu a aplicação da resolução da ANEEL
(Agência Nacional de Enegia Elétrica) em seu discurso no plenário da casa de
leis estadual em Sessão ocorrida na quarta-feira, 16 de novembro. De acordo com
o deputado, a Celpa é obrigada a cumprir há muito tempo o que determina a
resolução. Segundo Eraldo Pimenta, com essa resolução em vigor, o agricultor
tem o direito de desconto na utilização da energia quando produz na aquicultura
e/ou com a irrigação.
Além de vários outros assuntos, a Resolução
479 também foi abordada por Eraldo Pimenta em reunião na Faepa (Federação da
Agricultura e Pecuária do Pará) com presença de outros deputados, do
Superintendente da Faepa no Pará Carlos Xavier, do vereador do município de
Medicilândia, Ademar Teixeira. A reunião realizada durante esta semana serviu
de preparação para o 46º Encontro ruralista intitulado Novo Brasil Novo Pará
que será realizado em Belém nos dias 29 e 30 de novembro de 2016, evento em que
o Deputado Estadual Eraldo Pimenta estará presente.
De acordo com a Resolução, no seu Art. 107,
a distribuidora deve conceder desconto especial na tarifa de uso do sistema de
distribuição e na tarifa de energia incidentes no consumo de energia elétrica
ativa, exclusivamente, na carga destinada à irrigação vinculada à atividade de
agropecuária e na carga de aquicultura, desde que o consumidor efetue a
solicitação por escrito ou por outro meio que possa ser comprovado.
§ 1o - O desconto deve ser aplicado em um
período diário contínuo de oito horas e trinta minutos, facultado à
distribuidora o estabelecimento de escala de horário para início, mediante
acordo com o respectivo consumidor, garantido o horário de 21 h 30 min às 6 h
do dia seguinte.
§ 2º - Para unidade consumidora
classificada como cooperativa de eletrificação rural, o desconto incide sobre o
somatório dos consumos de energia elétrica nas unidades dos cooperados,
verificados no período estabelecido, cabendo à cooperativa fornecer os dados
necessários para a distribuidora.
I – aquicultura: cargas específicas
utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no
berçário, na aeração e na iluminação nesses locais;
II - irrigação: cargas específicas
utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de
fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o
uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses
equipamentos.
As informações são de Joabe Reis
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