Começa nesta segunda-feira (27) o pagamento
da metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha
de pagamento de agosto, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro.
O INSS inicia os depósitos da folha de
agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo e tem cartão com
final 1 (desconsiderando-se o dígito). O pagamento para quem ganha acima do
mínimo começa no dia 3 de setembro.
De acordo com o Ministério da Previdência,
os depósitos serão interrompidos no dia 7 de setembro devido ao feriado de
Independência. "Os segurados que possuem cartão com final 5 e 0 terão seus
benefícios depositados no dia 10." De acordo com a Previdência Social,
serão contemplados com a atencipação 25,6 milhões de benefícios em todo o
Brasil.
Não haverá desconto de Imposto de Renda
(IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é
cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.
Consulta
O extrato mensal de pagamento estará
disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na
internet a partir desta segunda-feira. Qualquer dúvida em relação às datas de
pagamento pode ser esclarecida por meio da Central 135, segundo indica a
Previdência.
A primeira parcela do abono, de 50% do
valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11,2 bilhões nos
meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23,8 bilhões do benefício
mensal, diz o governo.
Exceções
Os aposentados e pensionistas, em sua
maioria, receberão 50% do valor do benefício, mas há exceções.
A Previdência explica que, para aqueles que
passaram a receber o benefício depois de janeiro, o valor será calculado
proporcionalmente.
Para os segurados que estão em
auxílio-doença, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. "Por
exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º
terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto,
metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá
receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em
que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício",
explica o governo.
Quem
não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º salário os
seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal
vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar
por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em
serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e
salário-família.
Do G1, em São Paulo
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