JÁ ESTÁ VALENDO A LEI DO REFIS EM URUARÁ
Após ser aprovado por unanimidade na Câmara
Municipal no dia 30 de janeiro deste ano e sancionada pelo Executivo Municipal
no dia seguinte, 31, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no Município de
Uruará, lei de nº 518/2017, já está em vigor. O contribuinte tem até o mês de outubro para
aderir ao programa.
O contribuinte pode pagar seus impostos como
IPTU, ISS, entre outros, que estiverem na dívida ativa do município, parcelando
em até 24 vezes seu débito. Como informou Jaime dos Santos Junior, assessor
jurídico da prefeitura municipal. “O Contribuinte que tiver com débitos com o
município nos últimos 5 anos até 31 de dezembro de 2016, inscrito ou não em
dívida ativa, ele poderá fazer um parcelamento em até 24 meses para a quitação
desses débitos com a correção monetária de 0,5%, que seria um juro moratório.
Mas se o contribuinte tiver interesse em pagar a vista ele terá 100% de isenção
das multas, juros e correção monetária, ou seja, ele irá pagar apenas o valor
principal que ele estiver devendo, mas também ele tem outras opções em que
poderá optar por pagar em 6 parcelas, 12 parcelas e 24 parcelas. O contribuinte
tem até o mês de outubro para aderir ao Refis”, explicou.
Pagando a vista o contribuinte tem isenção
total de qualquer acréscimo de juros e multas, pagando apenas o valor principal
da dívida. Ao optar em pagar em até 6 parcelas mensais o contribuinte terá um
desconto de 80% dos juros e multas. Caso optar por pagar em até 12 vezes o
contribuinte terá um desconto de 60%. Ou caso deseje o contribuinte poderá
optar ainda em pagar em até 24 meses com desconto de 40% dos juros e multas.
Por Joabe Reis
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