O JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE
URUARÁ, MICHEL DE ALMEIDA CAMPELO, DEFERIU LIMINAR EM FAVOR DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUARÁ (PA), DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
A decisão foi promulgada na tarde desta
segunda-feira, 22.
Diz o magistrado em sua decisão: “Defiro a
medida liminar pleiteada e determino o bloqueio judicial das verbas de 54% do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação), do Fundo Especial do Petróleo, do ICMS, do ITR, do Auxílio
Financeiro Para Fomento Exportações, do Simples Nacional, do Fundo Saúde e do
ICMS do Estado, 50% da Autorização de Internação Hospitalar, 50% do Programa de
Atenção Básica e 50% do PAB Estadual repassado mensalmente ao município de
Uruará”.
Na decisão o juiz determina que o Banco do
Brasil, Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal devem reter os valores
presentes e futuros até ulterior deliberação para fins de pagamento dos
salários de julho de 2016 e vincendos até dezembro de 2016, ressaltando que os
referidos bancos não poderão realizar movimentação nas referidas contas da
prefeitura sem a devida ordem judicial no que se refere aos valores bloqueados.
A Secretaria de Administração ou qualquer
outro órgão da prefeitura será obrigado a individualizar o salário de julho de
2016 dos funcionários de todos os setores que ainda não receberam bem como o
salário do mês de maio de 2016 e junho de 2016 dos servidores da educação
contratados e ou substitutos que estão com atraso salarial referente a estes
meses remetendo a este juízo o arquivo para crédito na conta salário dos
servidores no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Ainda segundo a decisão do juiz as provas
constantes dos Autos revelam claramente o atraso dos salários e o acordo não
honrado e demonstra o descompromisso de fazê-lo. Foi constatado o descumprido
pela administração Municipal sem qualquer explicação dos compromissos de
pagamento dos vencimentos de julho de 2016 que tem como vencimento o quinto dia
útil.
Os servidores públicos pararam suas
atividades no início deste mês de agosto por causa dos salários atrasados e
fizeram manifestações em frente ao Fórum da Comarca de Uruará na quinta-feira,
18, e sexta-feira, 19, exigindo providências da justiça, na quinta-feira
durante as manifestações o Palácio das Flores (prédio da prefeitura) foi
ocupado pelos manifestantes.
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