TERMINOU PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a
pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la.
O prazo para a filiação partidária daqueles
que pretendem participar das eleições municipais deste ano terminou neste último
sábado, dia 02 de abril. Por isso, quem pretende concorrer aos cargos de
prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro, precisava ter a
filiação aprovada pelo partido político até o último sábado.
Segundo o TSE, ao se filiar a um partido, a
pessoa aceita e adota o programa da legenda e passa a integrá-la. A filiação é
também, segundo a Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade.
O prazo final para que a filiação ocorra
está estabelecido na legislação do país. “A Lei das Eleições determina que,
para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida
pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, explica o ministro
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga.
Segundo o magistrado, quem não respeitar a
data limite não poderá participar da disputa.
Reforma eleitoral
O tempo mínimo de seis meses para a
filiação foi uma das mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015 e que já vale
para as eleições deste ano. “Houve alteração na data limite de filiação. Para
participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um
partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do
primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra
anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito”, explica o ministro.
Além do prazo para filiação, a Lei das
Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato deve
possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos
um ano antes das eleições.
As informações são do site: http://www.correiodobrasil.com.br/
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