PREFEITURA SUSPENDE ANO LETIVO NO MUNICÍPIO
DE URUARÁ
Informativo enviado pelas escolas aos pais
As aulas do ano letivo 2016 tiveram início
nesta segunda-feira, 15 de fevereiro, mas nesta terça-feira, 16, a prefeitura
do município de Uruará decretou a suspensão do ano letivo por tempo
indeterminado.
A alegação inicial do executivo municipal
para a suspensão das aulas seria a falta de recursos para aquisição de merenda
escolar e de material de limpeza, devido o bloqueio do Programa Dinheiro Direto
na Escola (PDDE). Nesta manhã, foram realizadas reuniões nas escolas para
informação aos funcionários sobre a suspensão do ano letivo.
Caos na educação do município de Uruará
atinge o seu nível mais alto até os dias atuais. Mais de 10 mil alunos ficam
impedidos de terem acesso ao direito à educação, que é um direito
constitucional.
Direito a educação
Constituição Federal de 1988 Art. 205. A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base
nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
Art. 208. O dever do Estado com a Educação
será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de
idade.
Art. 213. Os recursos públicos serão
destinados às escolas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I – comprovem finalidade
não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
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