CAMPANHA ELEITORAL COMEÇA 6 DE JULHO
A partir do dia 6 de julho, quando a
campanha eleitoral passa a ser permitida, estará autorizada a veiculação de
propaganda através da distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros
impressos (que devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação
ou candidato, sendo que os adesivos não podem ter mais de 50 por 40
centímetros).
A fixação, em bens particulares, de faixas,
placas, cartazes, pinturas ou inscrições de até quatro metros quadrados (sendo
que essa propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita); a
colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de
bandeiras ou cavaletes ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não
dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; além do corpo a
corpo com o eleitor, realização de comícios ou carreatas e uso de carro-som,
respeitando o limite de horário.
A distribuição de combustível também é
limitada. “Se tiver doação de combustível tem que ser algo regrado, só para
aquela carreata, para que não se configure uma doação de bens. Outdoor é
proibido em qualquer hipótese”, enfatizou o procurador regional eleitoral.
Também é proibido distribuir objetos ou
bens como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; divulgar mentiras sobre
candidatos ou partidos para influenciar o eleitor; utilizar trios elétricos,
exceto para a sonorização de comícios; ou utilizar servidor ou empregado do
governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o
expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado, entre outras regras.