Arthur Pinheiro Chaves juiz federal, da 9.ª
Vara de Belém, tornou extinta a ação cautelar proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF) que tinha como seu efeito final, uma solicitação de que fosse
revogada a concessão da licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo
Monte. "Tenho que a presente ação deva ser extinta in limine sem resolução
do mérito, pois o autor não preenche as condições da ação para fazer jus a um
provimento jurisdicional, seja ele liminar ou definitivo", relata a
sentença, com data desta quinta-feira (11). A decisão pode ser acessada na
internet do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região.
Para a Norte Energia, trata-se do mesmo
processo que o Ministério Público Federal (MPF) citou perante o juiz da ação de
reintegração de posse que discute a ocupação do canteiro do Sítio Pimental. Há
uma semana, comunidades indígenas invadiram o Sítio Pimental, um dos quatro
canteiros de Belo Monte, e se recusam a deixar o local.
(com informações do Estadão).
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