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quinta-feira, 7 de julho de 2016

PORTARIA REGULAMENTA O ACESSO E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE URUARÁ (PA)

Já está em vigor no município de Uruará, no sudoeste do Pará, a Portaria de Nº 021/2016 que regulamenta o Acesso e Permanência de Crianças e Adolescentes em Eventos Festivos no município.

A portaria foi publicada pela Vara Única da Comarca de Uruará e assinada pelo Juiz de Direito substituto, Vilmar Durval Macedo Junior, na quinta-feira, 30 de junho de 2016, denominada Portaria da Infância e Juventude Uruará. Suas normas seguem o que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente que devem ser obrigatoriamente observadas, sob pena de incidir em crime de desobediência, além de outras medidas punitivas.

Uma reunião entre o judiciário, Polícias, Conselho Tutelar e responsáveis por realizações de festas no município, marcou a divulgação da portaria. A reunião ocorreu às 13 horas de quinta-feira, 30, no Fórum de Uruará.

As informações são de Joabe Reis

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