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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

MUNICÍPIOS EM CRISE

A CRISE DOS PEQUENOS MUNICÍPIOS

Há tempos que se ouve falar de uma crise econômica que, a rigor, originou-se em 2008 nos EUA e que rapidamente espalhou-se pelo mundo e que agora instalou-se na Europa, onde já provocou o desemprego de milhares e milhares de pessoas, em razão da falência de bancos, retração da indústria e de outros setores da economia.

No governo Lula, buscou-se enfrentar a crise de 2008 estimulando a venda de carros e assim evitar a dispensa dos metalúrgicos do ABC paulista, graças à redução da alíquota do IPI (imposto sobre produtos industrializados), o que, por certo, provocou a redução das quotas-partes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que são repassadas mensalmente a estados e municípios, respectivamente.

Hoje, para enfrentar os reflexos da crise europeia, o governo usa o mesmo expediente de reduzir o IPI dos carros, e de outros produtos, como forma de estimular o aumento do consumo interno, e, assim, manter o nível de emprego e assegurar o poder de compra da população, esquecendo-se, porém, que a queda na arrecadação do IPI implica, necessariamente, na redução do FPM e consequentemente do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) que substituiu o antigo Fundef, criado no governo FHC.

Como se vê, a situação dos municípios é aflitiva, pois, se continuar diminuindo as quotas-partes do FPM e do Fundeb, não resta outra alternativa aos gestores municipais que não seja a dispensa de servidores. E aí vem o desemprego e a fome nos pequenos municípios. E se os prefeitos cumpriram o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e preencheram os cargos da administração municipal por concurso público? Como dispensá-los? Principalmente, se esses servidores já tiverem concluído o estágio probatório e tiverem sido efetivados na forma da lei?

Na verdade, como diz o adágio popular, os prefeitos “estão numa sinuca de bico”, uma vez que eles só podem dispensar os chamados servidores temporários. Os concursados não! Até porque esses, só poderão ser exonerados após a conclusão de um competente inquérito administrativo, e, mesmo assim, ainda podem recorrer à justiça. Ademais, como dispensar servidores públicos tendo como justificativa a queda de receita?

Por outro lado, considerando-se a brutal queda da receita haverá municípios, e certamente será a grande maioria, em que o total da despesa com pessoal vai ultrapassar o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. E ai? Como irão se comportar os tribunais de Contas, e, depois, os tribunais de Justiça?...

Coitado dos prefeitos, que, certamente, devem estar desesperados neste final de mandato por não terem, sequer, condições de pagar o 13º salário. E, neste caso, como ficam as suas prestações de contas?
Como se vê, a crise dos “brancos, louros e de olhos azuis”, como disse o ex-presidente Lula, não é de brincadeira. Muito pelo contrário. Ela é violenta, profunda e devastadora e como tal deve ser tratada, até porque a Europa, a grande vitrine de ostentação de riquezas no passado, hoje é o reflexo da incerteza, da decadência e do desespero.

Mas, respondendo a um e-mail perguntando se sou contra a redução do IPI de carro e de outros produtos, apresso-me em dizer que não, até porque essa medida do governo é correta, não só porque manteve o nível de emprego no Rio, Minas e São Paulo, mas, principalmente, porque aqueceu a economia brasileira e permitiu que o seu crescimento fosse ainda positivo, ficando acima de 1,5% do PIB.

No entanto, apesar de concordar com essa medida, que, aliás, foi prorrogada, não posso aceitar que o seu custo seja transferido aos municípios, que, na sua grande maioria, depende fundamentalmente dos repasses do FPM e do Fundeb como fontes de receita. Afinal, quem tomou a decisão de reduzir o IPI foi o governo federal e não os municípios, que, a meu ver, poderiam ingressar com uma ação no Supremo Tribunal cobrando do Tesouro Nacional o devido ressarcimento da diferença que lhes cabe com a redução do IPI.

É certo que o IPI é um imposto federal. Contudo, a parcela desse tributo que é apartada para a constituição do FPE e do FPM não é da União Federal e sim dos Estados e municípios.

Nicias Ribeiro                                          
Engenheiro eletrônico
nicias@uol.com.br

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