“Chegou a pior época do ano. É um caos o
barulho que é feito com propaganda de candidato”, o desabafo é da vendedora
Verônica Castro. Há um mês e meio das eleições no dia 07 de outubro, a moradora
do bairro do Guamá diz que no local “carros - e até bicicletas – som” se
multiplicam com a proximidade do grande dia, elevando o barulho ao volume
máximo. “É um candidato atrás do outro, parece que querem ganhar nosso voto no
grito. Ninguém tem sossego”, diz com certa irritação a eleitora que é contra a
utilização de amplificadores de som em período eleitoral.
Para ela, além de perturbar a ordem
pública, as tais propagandas em alto falante não são acessíveis ao bolso de
todos os candidatos, o que deixaria a disputa desigual. “Nem todo mundo pode
pagar. Acaba que os que têm mais dinheiro, mostram o poder na potência do som e
vencem pelo cansaço”, constata Verônica.
Uma prática que segundo o delegado Marcos
Antônio Lemos, da Divisão Especializada em Meio Ambiente, pode ser considerada
abusiva se contrariar as normatizações da Associação Brasileira de Normas e
Técnicas (ABNT) e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro
do ano passado que regulamenta a legislação eleitoral para o pleito de 2012.
Pela ABNT, diz o delegado, fica
estabelecido o limite máximo de ruído na faixa dos 55 decibeis, durante o dia
para áreas residenciais e 50 decibeis, nos mesmos locais, no período noturno.
Já de acordo com o TSE, além dos limites em decibéis, a utilização de altos falantes
e amplificadores de som para fins de propaganda política deve obedecer o
intervalo de tempo compreendido entre as 8 horas (manhã) e as 22 horas (noite),
sendo também impedida a aproximação inferior a 200 metros de hospitais ou casas
de saúde, sedes dos três poderes, além de escolas, bibliotecas, igrejas e
teatros. “A legislação existe para ser cumprida. Ainda assim, o bom senso
continua sendo muito importante. A ninguém assiste o direito de provocar
poluição sonora, no horário que for, isso implica prática de crime, passível
portanto de penalidades”, destaca Lemos, que já se prepara para uma aumento de
denúncias provocado pelo período eleitoral. “Estamos no inicio do processo, mas
a experiência com eleições anteriores demonstra o aumento da demanda provocada
por poluição sonora. Neste caso, o alerta que fazemos é para que o candidato
respeite os limites sonoros, pois a prática de crime ambiental, assim como
qualquer outro, poderá trazer reflexos para a sua candidatura”, avisa.
De acordo com o delegado, o candidato que
for surpreendido desrespeitando os limites sonoros, fica submetido às sanções
previstas na lei 9.605 de 1998, que trata de crimes ambientais. Além de
pagamento de multa, poderá ser detido de seis meses a quatro anos e responder a
medidas administrativas como retenção do carro som, perda de pontos na carteira
de habilitação e multa de trânsito.
(Diário do Pará)
Imagem: Internet
NOTA DO MODERADOR DO BLOG: Acho que aqui em Uruará, pelo menos entre 12 às 14 horas, deveria ter um momento de tranquilidade. Sugeria a compreensão. Vai a dica.
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