A 5.ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que é ilegal a venda de
aparelhos celulares bloqueados e determinou que as empresas que operam o ramo
não prossigam com a prática, assinando multa de R$ 50 mil por dia à quem
desobedecer a determinação.
> Bloqueio
fere o direito de escolha
O MPF defende
que a fidelização, permitida por um prazo de até 12 meses pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel), “fere o direito de livre escolha do consumidor,
pois o obriga a ficar vinculado a uma única operadora".
> Venda
casada
O relator do
processo, desembargador Souza Prudente, aceitou os argumentos e avaliou que a
resolução da Anatel fere o Código do Consumidor ao permitir a “prática da venda
casada na forma do subsídio cruzado.”
Tanto quanto eu
saiba, a venda casada (quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona
que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo) é
tipificada como crime apenas no Brasil.
> A lei não
corresponde ao fato
A criminalização
da venda casada, se seguida à risca, pode causar sérios problemas na relação de
consumo.
Pela
inteligência do instituto, por exemplo, no Brasil um computador não pode ser
vendido com o sistema operacional instalado, pois há mais de um que faz a
interface da máquina com o usuário e esse deve ter a liberdade de escolher qual
deles prefere e comprá-lo separadamente.
DO BLOG: http://pjpontes.blogspot.com.br/
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