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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

URUARÁ: COM A LEI DO REFIS O CONTRIBUINTE PODE PARCELAR DÍVIDA EM ATÉ 24 VEZES




JÁ ESTÁ VALENDO A LEI DO REFIS EM URUARÁ



Após ser aprovado por unanimidade na Câmara Municipal no dia 30 de janeiro deste ano e sancionada pelo Executivo Municipal no dia seguinte, 31, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no Município de Uruará, lei de nº 518/2017, já está em vigor. O contribuinte tem até o mês de outubro para aderir ao programa.



O contribuinte pode pagar seus impostos como IPTU, ISS, entre outros, que estiverem na dívida ativa do município, parcelando em até 24 vezes seu débito. Como informou Jaime dos Santos Junior, assessor jurídico da prefeitura municipal. “O Contribuinte que tiver com débitos com o município nos últimos 5 anos até 31 de dezembro de 2016, inscrito ou não em dívida ativa, ele poderá fazer um parcelamento em até 24 meses para a quitação desses débitos com a correção monetária de 0,5%, que seria um juro moratório. Mas se o contribuinte tiver interesse em pagar a vista ele terá 100% de isenção das multas, juros e correção monetária, ou seja, ele irá pagar apenas o valor principal que ele estiver devendo, mas também ele tem outras opções em que poderá optar por pagar em 6 parcelas, 12 parcelas e 24 parcelas. O contribuinte tem até o mês de outubro para aderir ao Refis”, explicou.



Pagando a vista o contribuinte tem isenção total de qualquer acréscimo de juros e multas, pagando apenas o valor principal da dívida. Ao optar em pagar em até 6 parcelas mensais o contribuinte terá um desconto de 80% dos juros e multas. Caso optar por pagar em até 12 vezes o contribuinte terá um desconto de 60%. Ou caso deseje o contribuinte poderá optar ainda em pagar em até 24 meses com desconto de 40% dos juros e multas.



Por Joabe Reis

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