Páginas

terça-feira, 23 de agosto de 2016

JUSTIÇA BLOQUEIA CONTAS DA PREFEITURA DE URUARÁ

O JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA COMARCA DE URUARÁ, MICHEL DE ALMEIDA CAMPELO, DEFERIU LIMINAR EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUARÁ (PA), DETERMINANDO O BLOQUEIO DAS CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO

A decisão foi promulgada na tarde desta segunda-feira, 22.

Diz o magistrado em sua decisão: “Defiro a medida liminar pleiteada e determino o bloqueio judicial das verbas de 54% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), do Fundo Especial do Petróleo, do ICMS, do ITR, do Auxílio Financeiro Para Fomento Exportações, do Simples Nacional, do Fundo Saúde e do ICMS do Estado, 50% da Autorização de Internação Hospitalar, 50% do Programa de Atenção Básica e 50% do PAB Estadual repassado mensalmente ao município de Uruará”.

Na decisão o juiz determina que o Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Caixa Econômica Federal devem reter os valores presentes e futuros até ulterior deliberação para fins de pagamento dos salários de julho de 2016 e vincendos até dezembro de 2016, ressaltando que os referidos bancos não poderão realizar movimentação nas referidas contas da prefeitura sem a devida ordem judicial no que se refere aos valores bloqueados.

A Secretaria de Administração ou qualquer outro órgão da prefeitura será obrigado a individualizar o salário de julho de 2016 dos funcionários de todos os setores que ainda não receberam bem como o salário do mês de maio de 2016 e junho de 2016 dos servidores da educação contratados e ou substitutos que estão com atraso salarial referente a estes meses remetendo a este juízo o arquivo para crédito na conta salário dos servidores no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

Ainda segundo a decisão do juiz as provas constantes dos Autos revelam claramente o atraso dos salários e o acordo não honrado e demonstra o descompromisso de fazê-lo. Foi constatado o descumprido pela administração Municipal sem qualquer explicação dos compromissos de pagamento dos vencimentos de julho de 2016 que tem como vencimento o quinto dia útil.

Os servidores públicos pararam suas atividades no início deste mês de agosto por causa dos salários atrasados e fizeram manifestações em frente ao Fórum da Comarca de Uruará na quinta-feira, 18, e sexta-feira, 19, exigindo providências da justiça, na quinta-feira durante as manifestações o Palácio das Flores (prédio da prefeitura) foi ocupado pelos manifestantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário