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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

CAOS NA EDUCAÇÃO EM URUARÁ

PREFEITURA SUSPENDE ANO LETIVO NO MUNICÍPIO DE URUARÁ



Informativo enviado pelas escolas aos pais

As aulas do ano letivo 2016 tiveram início nesta segunda-feira, 15 de fevereiro, mas nesta terça-feira, 16, a prefeitura do município de Uruará decretou a suspensão do ano letivo por tempo indeterminado.

A alegação inicial do executivo municipal para a suspensão das aulas seria a falta de recursos para aquisição de merenda escolar e de material de limpeza, devido o bloqueio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Nesta manhã, foram realizadas reuniões nas escolas para informação aos funcionários sobre a suspensão do ano letivo.

Caos na educação do município de Uruará atinge o seu nível mais alto até os dias atuais. Mais de 10 mil alunos ficam impedidos de terem acesso ao direito à educação, que é um direito constitucional.

Direito a educação

Constituição Federal de 1988 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.

Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.

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