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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

MEDICILÂNDIA / AGRICULTURA

PRODUTORES DE MEDICILÂNDIA DEVEM REFAZER O CAR DE SUAS PROPRIEDADES EMITIDOS ATÉ O ANO DE 2012

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER) informou nesta quinta-feira, 05, que todos os produtores rurais do município de Medicilândia que já realizaram o Cadastramento ambiental rural (CAR) das suas propriedades rurais emitidos até o ano de 2012 para comparecerem no Escritório local da Emater de Medicilândia com o objetivo de regularizarem o CAR conforme a nova legislação ambiental em vigor. O produtor deve comparecer no órgão munido dos documentos pessoais, como CPF e RG, e documentação da propriedade rural. Todo o serviço é gratuito.

O prazo final para a regularização ambiental rural para os proprietários rurais que ainda não fizeram o CAR será em maio de 2015.

O CAR é obrigatório e necessário para acessar as linhas de crédito (financiamento) e também para emissão de GTA de animais na ADEPARÁ.

O prazo para fazer o CAR vai até o dia 6 de maio de 2015, podendo ser estendido por mais um ano através de um decreto presidencial. Os produtores que não se cadastrarem até esta data irão perder o benefício de conversão de multas (imóveis que não aderirem ao PRA – Programa de Recuperação Ambiental). Além disso, as atividades podem ser embargadas, o proprietário pode ser processado por crime ambiental, e deverá pagar uma multa de R$ 5mil por hectare. Outro fator negativo é que os bancos não concederão crédito agrícola para proprietários que não fizerem o CAR.

As informações são de Joabe Reis

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