JUSTIÇA RECEBE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE PLACAS CONTRA O EX-PREFEITO DAQUELA
LOCALIDADE, SANTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Por: Cirineu Santos
O Exmo. Juiz de Direito da Comarca de
Uruará, Dr. Vinícius de Amorim Pedrassoli, recebeu a Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa nº 0000946-89.2009.8.14.0066,
movida pelo Município de Placas contra o ex-prefeito Santo Pereira de Oliveira,
ex-prefeito daquela localidade.
A Ação versa
sobre a não prestação de contas de sua administração o que deixou o Município
de Placas, inadimplente com a Secretaria de Estado e Planejamento, Orçamento e
Finanças do Estado do Pará (SEPOF), implicando na suspensão automática do
recebimento de recursos mediante convênio do Estado.
Na decisão foi
deferido ao Município a tutela antecipada para sejam suspensas quaisquer
restrições junto aos entes federados e ainda, a indisponibilidade de bens do
ex-gestor, no valor do convênio não provido da prestação de contas.
Segundo o
processo, o réu será ainda citado para responder na ação e, caso seja condenado
terá seus direitos políticos cassados, ficando inelegível enquanto durarem os
efeitos da condenação, além de não poder contratar com órgãos públicos.
Essas ações
tramitam com celeridade, impulsionadas pela Meta 18 do CNJ, que propõe que
sejam julgadas até o dia 31 de dezembro desse ano todas as ações que tenham
como assunto, crimes contra a administração pública tanto na esfera civil, como
criminal, ajuizadas em 1ª instância até 31 de dezembro de 2011.
Segundo o Juiz, contra esse ex-gestor, constam ainda 12 ações desse tipo, todas
em andamento.
VEJA ABAIXO, A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:
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