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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

ACORDO DO TSE COM A SERASA PARA REPASSAR DADOS DO ELEITOR É ILEGAL E ABUSIVO

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmou um acordo com a Serasa para repassar à entidade as informações de todos os 141 milhões de eleitores do Brasil.

A Serasa é uma empresa privada, reconhecida, pelo Código de Defesa do Consumidor - seja lá o que isso signifique - como uma entidade de caráter público.

Pelo acordo, a Serasa terá o nome do eleitor e os dos seus pais, data do nascimento, número e situação da inscrição eleitoral e eventuais óbitos.

> Direitos difusos

O acordo, além de violar direitos difusos das personalidades que compõem o banco de dados, repassa informações que qualquer empresa de TI pagaria alguns milhões para obter, mas a única contrapartida exigida pelo TSE é que a Serasa lhe forneça mil certificados digitais. Por esse valor eu também quero.

O acordo é ilegal, pois o banco de dados não é propriedade do TSE, que apenas tem deles a guarda constitucional para manejar as eleições na República.

> Berimbau não é gaita

O diretor-geral do TSE, Anderson Corrêa, afirmou ontem (6) à “Folha” que, até o momento, não houve a entrega das informações, e não vê ilegalidade nisso “porque todas as informações são públicas”.

O senhor Corrêa confunde berimbau com gaita, pois é exatamente porque as informações são públicas que elas não podem ser vendidas, trocadas ou doadas sem uma lei que autorize a operação.

As praças também são públicas e por isso mesmo o prefeito não pode sair vendendo ou trocando praças por certificados digitais.

> Quem quiser colher que junte

E até mesmo se o banco de dados fosse público com a conceito que o senhor Corrêa desejou dar, a Serasa que coloque o seu departamento de TI para garimpar o banco no éter e sistematizar os dados que conseguir colher. O TSE não tem o direito de fazer a colheita, empacotar o produto e entregar no depósito da Serasa.

> Não sabia

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e segundo ela todos os ministros do TSE, estavam como o Lula no episódio: não sabiam de nada, “pois o acordo foi realizado pela corregedoria” e "cabe somente a corregedoria suspender o procedimento".

Discordo da ministra: se ela não sabia e agora sabe, cabe a ela, como presidente da Corte, tocar fogo nesse acordo.

Por: Parsifal Pontes

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