OFICIAL: TJE ACATA PEDIDO DO MPE E SUSPENDE
CONCURSO PÚBLICO DE ALTAMIRA
A 5ª Promotoria de Direitos Constitucionais
de Altamira reúne no dia 28 de maio de 2013, às 19 horas, para tratar da
problemática em questão, na Câmara Municipal.
O Tribunal de Justiça do Pará (TJE) proveu
o recurso de agravo de instrumento nº 2012.3.025926-5 interposto pela 5ª
Promotoria de Direitos Constitucionais Fundamentais de Altamira e determinou a
suspensão dos “efeitos do contrato de nº 191/2012, celebrado entre o Município
de Altamira e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata; bem como o concurso
público regulado pelo edital de nº 001/2012; e, por conseguinte, que a empresa
deixe de adotar qualquer medida no sentido de dar andamento no certame, e a
Prefeitura se abstenha de realizar quaisquer pagamento a empresa contratada, em
virtude da realização do concurso, até que se dê o provimento final deste
feito”.
Ação Civil Pública: A Magistrada da 4ª Vara
da Fazenda Pública de Altamira havia negado a antecipação da tutela na ação
civil proposta pelos promotores de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e
Amanda Luciana Sales Lobato ao fundamento de que “a lei que instituiu o pregão
define que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital enquadrando-se perfeitamente
ao quadro fático objeto da presente demanda. (...) A licitação na modalidade
pregão poderá ser utilizada quando a Administração possa encontrar no mercado,
a qualquer tempo e sem dificuldade o objeto que necessita, enquadrando-se na
hipótese a contratação de empresa especializada para concurso público”.
Anulação administrativa: A par disso, houve
a publicação no Diário oficial de Altamira do decreto nº 197, de 06 de maio de
2013, oriundo da Prefeitura de Altamira, que tratou da anulação administrativa
do concurso em questão, tendo em vista não só a ilegalidade no procedimento
licitatório em questão, mas também, dentre outros pontos, o fato de terem
ocorrido “inúmeras ocorrências policias de candidatos que se sentiram
prejudicados pela forma como foram aplicadas as provas sem qualquer
fiscalização, em especial as que foram realizadas no Ginásio Poli Esportivo
Nicias Ribeiro, no bairro de Brasília, município de Altamira/PA; bem como o
fato de não ter havido a observância de aplicação das provas no mesmo horário e
condições análogas aos candidatos inscritos, que prestaram prova no Distrito de
Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra”.
com informações de: http://www.altamirahoje.com/
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