O Ministério Público emitiu a recomendação com base na lei
da ficha limpa para os municípios de Uruará e Placas
Em conformidade com a Lei da Ficha Limpa e
a Lei Orgânica Municipal, o Ministério Público de Uruará e Placas, por meio do
promotor de justiça Arlindo Jorge Cabral Junior, emitiu recomendação aos poderes
Executivo e Legislativo municipais relacionadas à regulamentação de contração e
nomeação de servidores públicos.
O MP considerou que o Supremo Tribunal
Federal declarou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, a “Lei
da Ficha Limpa”, pela qual fica inelegível desde a condenação até oito anos
após o cumprimento da pena, o político condenado por crimes eleitorais, lavagem
e ocultação de bens, improbidade administrativa e outros.
A Lei Orgânica municipal no artigo 75 estabelece
como uma das condições para a investidura no cargo de secretário ou diretor
equivalente, “estar no exercício dos
direitos políticos”. O MP recomenda que seja providenciada pelo executivo e
legislativo a vedação da contratação de pessoas incluídas nos artigos da Lei da
Ficha Limpa. O MP recomenda que seja vedada a nomeação para a Câmara de
Vereadores e Executivo, de pessoas que tenham contra si representação julgada
procedente pela justiça federal, em processo de apuração de abuso do poder
econômico ou político, para eleição na qual concorrem ou tenham sido
diplomados, pelo prazo de seis anos a contar da decisão, ou, se maior, pelo
prazo da condenação.
Pelo mesmo período, a vedação da nomeação
daqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial, por ato doloso de
improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito. A recomendação diz ainda que, independente das
nomeações, a regulamentação a ser feita deve ter efeito retrospectivos, de modo
a alcançar os servidores atuais. Todas as providências devem ser informadas ao
representante do MP.
Seguindo as recomendações do Ministério
Público Estadual, 001/2013, datado de 27 de janeiro de 2013, o Prefeito de
Uruará, Everton Vitória Moreira, o Banha, exonerou na manha de hoje, através do
decreto 041 de 20 de fevereiro de 2013, o secretário Municipal de Administração Júlio
Magno.
Banha disse que cumpriu uma recomendação
Ministerial do Ministério Público Estadual; parabenizou o trabalho realizado
pelo secretário Júlio Magno Baptista e explicou que está sendo estudado um novo
nome para ocupar a secretaria de Administração.
Lila Bemerguy - MP
Cirineu Santos – ASCOM/PMU
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