A 5ª Promotoria de Justiça de Direitos
Constitucionais Fundamentais de Altamira, através dos Promotores de Justiça
Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Amanda Luciana Sales Lobato, ajuizou ação
civil pública (ACP) com pedido de antecipação da tutela contra a prefeitura
municipal de Altamira e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata. A
finalidade é que, em sede liminar, sejam suspensos tanto o concurso público
previsto no edital nº 001/2012, como os efeitos do contrato para sua
realização, assinado entre as partes demandadas.
Conforme mencionou a ação, a prefeitura
municipal de Altamira optou pelo tipo de licitação “menor preço”, tendo sido
adotada a modalidade pregão presencial, em virtude da impossibilidade de
realização do pregão eletrônico. Na sessão de abertura e julgamento das
propostas, que teve a presença apenas dos Institutos Bezerra Nelson e o de
Desenvolvimento Social Ágata, houve oferta por esta última de proposta no valor
de 225 mil reais, tendo sido, pelo menor valor ofertado, declarada vencedora.
O pregão, explicam os promotores de
justiça, é uma forma de licitação destinada de forma exclusiva à aquisição de
bens e serviços comuns. “Realizar prova de concurso público, por ser atividade
com predominância intelectual, não se enquadra no conceito de ‘serviço comum’,
o que torna impossível a utilização da modalidade licitatória em referência no
presente caso”, mencionam.
O Ministério Público requereu que fossem
declaradas as nulidades da licitação realizada pela prefeitura de Altamira,
materializada no pregão presencial n° 03050-2012, bem como o contrato n°
191/2012.
Além disso, a prefeitura e o Instituto de
Desenvolvimento Social Ágata deverão realizar a devolução a todos os candidatos
dos valores efetivamente pagos pela inscrição no concurso público.
ASCOM MP
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