Os candidatos, partidos e coligações que
tentam convencer os eleitores através de argumentos apresentados durante a
propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádios têm apenas mais uma semana
para fazê-lo. A dez dias do pleito que definirá os novos gestores municipais,
os prazos delimitados pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) começam a se estreitar e exigem atenção de candidatos e eleitores.
Segundo o procurador regional eleitoral,
Igor Nery Figueiredo, a suspensão da propaganda nos rádios e na televisão às
proximidades das eleições é definida por lei. “Após esse prazo, de três dias
antes das eleições, não pode ser feita propaganda de jeito nenhum na TV e
rádio. Fica proibida”, afirma, ao lembrar que a data se restringe às
propagandas televisivas e radiofônicas, já que outros tipos de propaganda
possuem prazos diferenciados. “Existem outras regras com relação à propaganda
eleitoral. A distribuição de material impresso pode ser feita somente até a
véspera das eleições, já os comícios ficam suspensos desde 48h antes das
eleições até 24h depois do pleito”.
O calendário eleitoral do TSE determina que
o dia 4 de outubro é o último para a realização de “propaganda política
mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem
de sonorização fixa entre as 8h e as 24h”.
Já a distribuição de material gráfico e a
promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carro de som
com transmissão de jingles ou mensagens de candidatos podem ser feitas até o
dia 6 de outubro, um dia antes da votação.
DOL - DIÁRIO ON LINE
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